Artigo 13
No passado domingo andei a passear por Almada. A intenção era ir almoçar a um restaurante italiano de que gosto muito. Infelizmente estava fechado e acabei a almoçar, tardissimo, no sítio do costume. No entanto, descobri, no centro de Almada, uma exposição alusiva aos 40 anos da Constituição da República Portuguesa. Entre vários cartazes que chamavam a atenção para os direitos adquiridos, há esta "Constituição" onde podemos ler os vários artigos. Este chamou-me a atenção. Artigo 13 1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. Passaram 40 anos desde que este princípio foi consagrado na nossa lei fundamental. A pergunta que se impõe é: Este princípio é cumprido em todos os seus aspectos?